Abrir um CNPJ MEI é vantajoso não apenas em virtude da baixa complexidade, mas principalmente, por conta do valor mais "atrativo" dos impostos a serem recolhidos através de uma guia única, o DAS - Documento de Arrecadação do Simples.
Entretanto, há situações em que precisa fazer a migração do MEI para ME. A transição pode ocorrer espontaneamente pelo próprio empreendedor, ou é feita de maneira automática.
Vamos entender os motivos que levam à essa alteração:
1) Ultrapassar o limite máximo de faturamento anual;
2) O empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa;
3) Inclusão de sócios em na empresa que é MEI;
4) A empresa passar a exercer alguma atividade que não é permitida para quem é MEI;
5) Necessidade de contratação de mais funcionários;
6) Abertura de uma filial;
7) Se comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor que vender, a partir do segundo ano de funcionamento
Na situação do MEI ultrapassar o faturamento deverá ser observado as seguintes circunstâncias:
Se o faturamento anual não ultrapassou 20% do limite — até R$ 97.200,00, a empresa se torna automaticamente uma ME. Nesse caso, é preciso fazer o recolhimento do DAS MEI normalmente até o mês de dezembro do ano que isso aconteceu e, no mês de janeiro do ano seguinte, recolher o DAS complementar referente ao excesso de faturamento.
Se o valor ultrapassou 20% do teto de R$ 81 mil, é preciso considerar quanto foi excedido para fazer o recolhimento correto. Como microempresa (ME) se faturou, no ano, até R$ 360 mil; como empresa de pequeno porte se faturou (EPP), no ano, entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
ATENÇÃO:
A Receita Federal poderá fazer o desenquadramento automático, caso você esteja em alguma das situações que citamos acima. Se o desenquadramento tiver sido solicitado no mês de janeiro, ele será realizado no mesmo ano. Se solicitado entre fevereiro e dezembro, será feito no ano seguinte.
O desenquadramento do MEI não significa, necessariamente, exclusão do Simples Nacional. A partir da data da mudança, a empresa passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se envolver-se em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
Para realizar o desenquadramento, procure o apoio de um escritório de contabilidade para realizar o processo de migração de MEI para ME ou EPP, fazer a alteração junto à Junta Comercial e realizar a escrituração fiscal e tributária do seu negócio. Além disso, o contador irá realizar uma simulação para você entender qual o melhor regime tributário para sua empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Nós podemos ajudar!
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