Saber como classificar a sua empresa pode fazer a diferença! Qual a importância de saber em qual categoria a sua empresa se encaixa? Saiba um pouco mais lendo nosso artigo.
Vamos listar quais são os pontos diferenciais entre os modelos:
1. Limite de faturamento anual bruto:
MEI: até R$81 mil por ano;
ME: até R$360 mil por ano.
2. Atividades
MEI: há uma lista mais específica e limitada;
ME: permite mais opções de atividades, pois nem todas podem estar incluídas na lista do MEI.
3. Formalização
MEI: processo simples e ágil de regularização. A maioria dos passos é feito de forma online.
ME: processo mais burocrático e demorado. A regularização deve ser iniciada com o registro de um Contrato Social ou Requerimento de Empresário. O profissional só pode atuar em nome da empresa após apresentar esse registro. Contrato Social é no caso de empresa LTDA, por exemplo, enquanto o requerimento é para Empresário Individual. Ambos podem ser ME.
4. Regime tributário
MEI: regime tributário enquadrado no Simples Nacional;
ME: regime tributário pode ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, dependendo da estrutura da empresa para essa escolha. No entanto, a maioria das microempresas acabam optando pelo Simples Nacional. Mas lembre-se: caso o profissional resida fora do país, ele não pode optar pelo Simples Nacional. O contador deve indicar outra forma de tributação que se adeque a esse cenário.
5. Emissão de notas fiscais
MEI: O imposto na emissão de notas fiscais não é pago, pois os impostos são pagos por meio da DAS;
ME: como os impostos são diversos, há um percentual específico por nota fiscal emitida.
6. Impostos e contribuições
MEI: a carga tributária é pequena, o sistema de recolhimento é único (através da DAS), e esse valor equivale a 5% de um salário mínimo, acrescido de R$1 real do ICMS e R$5 reais do ISS;
ME: as alíquotas são aplicadas de acordo com a faixa de faturamento, ou seja, o valor é baseado na receita. Além disso, é necessário o pagamento de diversos outros impostos e contribuições: IPI, ICMS, IRPJ, ISS, CPP, CSLL, COFINS E PIS.
7. Contratação de funcionários
MEI: é permitida apenas a contratação de 1 funcionário, com o salário equivalente a um salário mínimo ou o piso da sua categoria;
ME: é permitida a contratação de até 9 funcionários em empresas de comércio e até 19 funcionários em setores de indústria ou construção.
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