O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa ter um contrato social, mas deve ter um capital social.
Mas, o que é Capital Social? É o valor que o empreendedor investe inicialmente para manter seu negócio funcionando até que ele gere lucro. O valor do Capital Social não é para a declaração, trata-se apenas de uma formalidade.
Para o MEI, o capital social não é obrigatório, mas é importante declarar o valor. Não há valor mínimo ou máximo para o Capital Social do Microempreendedor Individual, o recomendado é usar o bom-senso.
Para definir o valor, o MEI pode calcular o custo que será necessário investir para iniciar os trabalhos, como por exemplo:
Insumos e equipamentos;
Uniformes;
Material de divulgação;
Aluguel do espaço;
Água, Luz, Internet;
Etc.
Depois de elencar os elementos a serem utilizados para operar o negócio, é necessário quantificar em dinheiro e, somar tudo.
O MEI pode colocar R$ 1,00 como Capital Social, mas esse valor por parecer inconsistente com a realidade, poderá chamar atenção dos órgãos reguladores. Via de regra, entre com R$ 1 mil no capital social, que é consistente. Lembrando que pode ser alterado o valor posteriormente.
Vale a pena destacar que capital social é diferente de faturamento. Cuidado na hora da declaração anual para não informar o capital social ao invés do faturamento.
O faturamento é a soma de todas as receitas no período (sem dedução das despesas). E, o capital social é a soma de todos os recursos de seu negócio, convertidos em dinheiro, que sua empresa precisou para começar a operar.
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